Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO NÃO PODERIA TER SIDO JULGADO MONOCRATICAMENTE. JULGAMENTO COLEGIADO. CONVALIDAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE PROVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO JULGADOR SINGULAR NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de que o recuso não poderia ter sido julgado monocraticamente, pela ausência dos pressupostos legais específicos, fica prejudicada com o julgamento colegiado do agravo interno. 2. Interposto agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que determinou a redistribuição do ônus da prova, cabível sua análise pelo Tribunal estadual, inexistindo óbice de supressão de instância. 3. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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