Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATAÇÃO ENTRE A PARTE APELANTE E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O presente recurso visa a reforma da sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução opostos pelo Ente público apelado, onde o Magistrado a quo reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam. 2. Alega o Apelante que o débito executado é oriundo de relação jurídica firmada entre o Apelado, através da Secretaria do Estado de Educação (SEDUC), e a Associação Comunitária da Aldeia Três Passagens, a qual, consequentemente, firmou contrato de prestação de serviços de transporte escolar com a empresa Apelante. 3. A Resenha do Contrato anexada com a petição define como Locatária a Associação Comunitária da Aldeia Três Passagens e como Locador a empresa BRASCON – Comércio, Representações e Serviços Ltda. - ME, de modo que resta clarividente que o Estado do Maranhão não integra a relação jurídica contratual discutida nos autos. 4. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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