Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. CANDIDATO NÃO APROVADO EM PROCESSO SELETIVO. NEGATIVA DE INGRESSO JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DAS PORTAS ABERTAS NÃO ABSOLUTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é licita a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de médicos cooperados, tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da cooperativa. Precedentes. 2. "É lícita a exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação em processo seletivo como requisito para o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico, bem como a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de vagas no processo seletivo, tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da entidade" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.991.510/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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