Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 8.639 - RS (2004/0103883-2) REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQUERIDO : JACIR ANTÔNIO SALVI Vistos, etc. 1. Cuida-se de medida cautelar com pedido de liminar, para conferir efeito suspensivo a recurso especial, manejado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado no que interessa: "[...] Prejudicialidade externa. Suspensão do Processo. Configura-se a prejudicialidade externa, recomendando a suspensão do processo prevista no art. 265, IV, "a", CPC, estando em curso no STF reclamação em que se está votando a não submissão dos agentes políticos à Lei nº 8.429/92, bem como questão de ordem em que se busca afastar a competência originária nos casos de agentes políticos que já deixaram o cargo [...]". Requer o Ministério Público providência cautelar objetivando o prosseguimento da ação contra o ex-Prefeito de Serafina Corrêa, Jacir Antônio Salvi. Argumenta, em síntese, que o Tribunal de origem não poderia suspender o processo para aguardar o julgamento de Reclamação ajuizada no STF, porque não existe a prejudicialidade externa prevista no art. 265, IV, "a", CPC. 2. Não vislumbro, na espécie, a urgência que justifique a manifestação desta Vice-Presidência durante o recesso forense. Ao final do recesso, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 23 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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