Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Previdenciário. Recurso Inominado. Contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Recurso inominado contra decisão que determinou a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbos não incorporáveis, como gratificação de cargo comissionado não incorporada, após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a validade da cobrança de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos comprovados de aposentadoria, após alterações constitucionais e legais. III. Razões de Decidir A Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 revogou o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, vedando a incorporação de vantagens temporárias à contratação de carga efetiva. O STF, no RE nº 593.068, fixou a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos comprovados de aposentadoria. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não incide contribuição previdenciária sobre verbos não incorporáveis. 2. A exclusão dessas verbas da base de cálculo é válida após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 46; Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020; Lei Complementar Estadual nº 1.012/2007, art. 8º. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 593.068, Tema 163; TJSP, Recurso Inominado Cível 1006114-70.2023.8.26.0053, Rel. Simone Gomes Rodrigues Casoretti, 2ª Turma - Fazenda Pública, j. 14/09/2023.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.