Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CUSTAS DO PROCESSO. PAGAMENTO. PRIORIDADE. REALIZAÇÃO. ATIVO. ALIENAÇÃO. IMÓVEL. COTAS CONDOMINIAIS. EDITAL. OMISSÃO. COISA JULGADA. ARREMATAÇÃO. QUITAÇÃO. DESPESAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INÉRCIA DO INTERESSADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No caso, o acórdão recorrido, ao determinar o pagamento precedente das despesas do processo, sem afastar a prioridade das taxas condominiais, não descumpriu o disposto no artigo 124, § 1º, do Decreto-Lei nº 7.661/1945. Precedente. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 4. Na hipótese, rever a conclusão da Corte local, que entendeu que não constou do edital de alienação do imóvel a existência de dívidas condominiais devido à inércia do condomínio credor, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, providência que esbarra na censura da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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