Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo nº 1508523448, e determinou a restituição simples dos valores descontados, arbitrando indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a validade das contratações impugnadas (ii) possibilidade de restituição dos valores descontados; (iii) existência de dano moral indenizável. III. Razões de Decidir 3. O banco não conseguiu demonstrar que adotou mecanismos eficazes para prevenir fraudes, como a verificação de transações atípicas e a proteção de dados dos consumidores. A teoria do risco do empreendimento aplica-se, responsabilizando o banco por fraudes praticadas por terceiros, conforme o artigo 14 do CDC. 4. A contratação do empréstimo foi realizada por meio digital, com biometria facial e apresentação de documentos, mas isso não comprova a legitimidade do negócio, pois a autora foi induzida a erro. Golpe da Falsa Central de Atendimento. A responsabilidade do banco é reforçada pela Súmula 479 do STJ, que afirma que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes. 5. O dano moral está configurado. A situação não pode ser considerada mero aborrecimento, pois as transações realizadas sem consentimento e os descontos na conta configuram afronta aos direitos da personalidade da autora. O valor da indenização é adequado às circunstâncias do caso, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido Tese de julgamento: 1. 1. As instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por falhas na segurança das transações bancárias, devendo responder por danos causados por fraudes, mesmo que praticadas por terceiros. 2. A nulidade de contrato celebrado sob vício de consentimento é reconhecida quando há erro substancial e dolo de terceiro, como no caso de fraude, onde o consumidor é induzido a realizar operações que não compreende como contratação de crédito. 3. O dano moral é configurado quando a falha na prestação de serviços bancários resulta em movimentações indevidas que comprometem a renda do consumidor, especialmente em situações de vulnerabilidade. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, arts. 4º, I, 6º, VIII, 14; Código de Processo Civil, art. 487, I, art. 85, § 2º, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, REsp nº 1.000.000/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 12.09.2023.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.