Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica. A decisão impugnada exigiu comprovação da hipossuficiência financeira, que não foi adequadamente demonstrada pela agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pessoa jurídica agravante comprovou a insuficiência de recursos para concessão da gratuidade de justiça, conforme exigido pelo art. 99, § 3º, do CPC e art. 5º, LXXIV, da CF. III. Razões de Decidir 3. A concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas exige comprovação robusta de hipossuficiência financeira, o que não foi atendido pela agravante, que não apresentou documentos contábeis e fiscais suficientes. 4. Os argumentos do agravo interno são mera repetição dos já apresentados, sem trazer novos elementos capazes de modificar a decisão anterior. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas requer comprovação efetiva de hipossuficiência. 2. A ausência de documentação comprobatória impede a concessão do benefício. Legislação Citada: CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula nº 481.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.