Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0002244-88.2009.8.05.0027 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Marcos Motos Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002244-88.2009.8.05.0027 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: MARCOS MOTOS LTDA Advogado(s): ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VERIFICADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CABIMENTO. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.729/17. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 2009. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 452 DO STJ E 17 DO TJ/BA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 547/24 DO CNJ. REFORMA DA SENTENÇA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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