Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Indeferimento da petição inicial pela ausência de contrato físico. Instrumento assinado digitalmente. Validade jurídica do documento eletrônico. Princípio da cartularidade mitigada. Provimento do recurso. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Volkswagen S.A. contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão, indeferiu liminar de apreensão do bem com fundamento na ausência de juntada do contrato original, exigindo a apresentação do instrumento físico sob pena de indeferimento da petição inicial. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se é válida a exigência judicial de apresentação do contrato original físico para o regular prosseguimento de ação de busca e apreensão, quando o instrumento contratual foi celebrado digitalmente com certificação válida, nos termos da legislação civil e processual. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 27-A da Lei nº 10.931/04 (acrescido pela Lei nº 13.986/2020), admite-se a emissão de cédula de crédito bancário em meio eletrônico, mitigando-se o princípio da cartularidade. 4. O art. 425, VI, do CPC, combinado com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 11.419/2006, assegura força probante aos documentos eletrônicos assinados digitalmente, prescindindo da apresentação física. 5. A jurisprudência do STJ e de diversos Tribunais Estaduais reconhece a validade jurídica de contratos eletrônicos certificados pela ICP-Brasil, sendo indevida a exigência de via física como condição para o processamento da demanda. 6. A exigência judicial de apresentação do contrato físico, quando inexistente em razão da natureza eletrônica da contratação, configura medida desproporcional e incompatível com os princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência e da razoável duração do processo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. É válida e eficaz a apresentação de contrato eletrônico assinado digitalmente com certificação ICP-Brasil, sendo indevida a exigência de juntada do contrato original físico para o prosseguimento da ação de busca e apreensão." I.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
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