Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORR ÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA N.º 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO, PARA PARCIALMENTE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, E NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de omissão no julgado recorrido e incidência das Súmulas nº 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 17, 319, IV, 1.022, II, § único e 489, § único, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o prévio requerimento administrativo para ingressar com ação judicial visando ressarcimento por danos decorrentes de vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. 4. Há também a questão sobre a possibilidade de revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem entendeu pela presença do interesse de agir e que a petição inicial preenche os requisitos legais. 6. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n.º 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.