Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISÃO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a ilegalidade da cobrança dos seguros, determinando a restituição dos valores. Busca o recorrente a revisão do contrato de financiamento para excluir os encargos embutidos no contrato, com condenação da instituição financeira à restituição dos valore cobrados e recálculo das prestações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a validade das tarifas de cadastro e de registro do contrato; e (ii) se a exclusão dos encargos enseja o recálculo do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança de tarifa de cadastro é legítima, desde que imputada uma única vez e no início do relacionamento contratual, conforme entendimento do STJ. 4. A tarifa de registro do contrato é válida, desde que demonstrada a prestação do serviço e ausência de onerosidade excessiva, conforme precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tarifa de cadastro é válida quando cobrada no início do relacionamento contratual. 2. A tarifa de registro é válida se demonstrada a prestação do serviço e ausência de onerosidade excessiva. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I; Código Civil, art. 406; Lei nº 10.931/04; Resoluções do Banco Central do Brasil nº 3.919/2010, 3.954/2010, 4.021/2011. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.251.331/RS e nº 1.255.573/RS, Tema 620; STJ, REsp nº 1.578.553/SP, Tema 958; TJSP, Apelação Cível 1001398-64.2023.8.26.0549, Rel. Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/2016.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.