Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. VALIDADE. PENHORA ONLINE. RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. O artigo 300 do novo CPC autoriza o julgador a antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Na espécie, o agravante sustenta nulidade de citação, porém cabe à empresa executada manter atualizado o seu endereço e, diante das tentativas frustradas de localizá-la, não há se falar em nulidade da citação realizada nos autos. 3. Quanto à alegação de que valores bloqueados são destinados para a construção de hospitais de campanha para combate à COVID-19, não restou comprovado que os mesmos serão direcionados para tal fim, senão que cuidam apenas de orçamentos. 4. Restando, a priori, comprovada a existência de renegociação, cujo valor alcança o montante relativo ao contrato questionado, mostra-se prudente, neste momento, e com a cautela que o caso requer, determinar o desbloqueio dos valores. 5. Agravo provido em parte.
Agravo provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.