Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000417-63.2017.8.05.0272 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Emir Mota Advogado: Jonathan Ramon Bomfim Fonseca (OAB:BA49463-A) Apelado: Banco Bradesco Sa Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000417-63.2017.8.05.0272 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMIR MOTA Advogado(s): JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO. SEM RAZÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. 1. Caso em que a ausência de intimação pessoal da parte autora desautoriza a extinção do processo, sem resolução do mérito, não sendo possível presumir a falta de interesse no prosseguimento do feito se não observada a regra legal específica para a comunicação do ato. Sentença anulada. Apelo provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso, conforme voto da Relatora
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