Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIDOR MUNICIPAL. ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSOS DESPROVIDOS E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. Configura-se o dever de indenizar do ente público quando, em virtude de demora injustificada, o servidor é compelido a permanecer em atividade laboral após preenchidos os requisitos para a aposentadoria. A demora administrativa na concessão do benefício previdenciário ofende os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade, gerando insegurança e sofrimento ao servidor, o que justifica a reparação por danos morais. Em situações de omissão injustificada, o dano moral é presumido, sendo dispensada a comprovação concreta do sofrimento, pois a conduta administrativa desidiosa viola a dignidade e a segurança jurídica do servidor. Recurso conhecido e desprovido, e de acordo com o parecer Ministerial, mantendo-se a condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Recurso conhecido e desprovido, e de acordo com o parecer Ministerial, mantendo-se a condenação em danos morais no valor de R$ 5
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