Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – Acidente típico e condições adversas e alegadas condições adversas exercidas na função habitual de montadora de produção – Lesão no pé esquerdo e respectivos dedos, mão e punho esquerdos, além de patologia bilateral nos ombros – Laudo pericial que não constatou sequela incapacitante laboral ou redução para o trabalho habitual – Sentença de improcedência. APELAÇÃO-AUTORA – Alegação preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão da ausência de vistoria ambiental, de juntada de informes patronais completos e da necessidade de nova perícia médica – Insurgência contra a conclusão do laudo judicial – Invocação de relatórios médicos particulares, parecer assistente, emissão de CAT, concessão de benefício acidentário temporário e conclusão médico-pericial administrativa – Pretensão de concessão de auxílio-acidente, com termo inicial na data da CAT ou, subsidiariamente, no dia seguinte à cessação do benefício temporário ou na DER – Critérios de correção monetária e majoração dos honorários advocatícios. IMPROCEDÊNCIA – Nulidade não constatada – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Prova pericial regularmente produzida e suficiente ao deslinde da controvérsia – Parecer técnico divergente que foi submetido ao perito judicial, sobrevindo manifestação complementar com ratificação da conclusão anterior – Desnecessidade de nova perícia, vistoria ambiental ou expedição de ofícios à empregadora – Nexo acidentário inicial não controvertido, quanto aos membros diretamente acometidos pelo infortúnio, diante da emissão de CAT e da concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário – Controvérsia centrada na existência de sequela consolidada com redução permanente da capacidade laborativa – Perícia judicial que afastou limitação funcional atual em pé esquerdo, punho esquerdo e ombros – Tomografia de punho normal, sem alteração estrutural relevante – Bursite discreta em ombros, sem sinais de inflamação ativa no momento da perícia judicial ou demonstração de repercussão funcional incapacitante – Irrelevância acerca da discussão do ocupacional, quanto à patologia nos ombros, ante a ausência de qualquer repercussão funcional da moléstia – Laudo pericial lavrado por parecer de assistente técnico divergente que não se reveste de imparcialidade peculiar ao trabalho técnico desempenhado pelo perito de confiança do juízo – Laudo pericial judicial soberano – Indenização infortunística indevida – Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.