Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. 1) O recurso de Embargos de Declaração são incabíveis quando não visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o julgador deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento, ou ainda, para corrigir eventual erro material. (artigo 1.022 do CPC). 2) Na espécie, o recorrente tenta conferir à pretensão as vestes de recurso com vistas à reforma do julgado, numa postura evidentemente avessa à norma de regência. 3) Embargos rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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