Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, VI DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURADA.. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I – Conforme relatado, o Juízo de primeiro grau extinguiu a Ação Declaratória proposta pela ora apelante, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI do CPC de 2015, por entender que as distribuições do patrono da parte autora não guardam melhor relação com a boa-fé e razoabilidade, já que a parte poderia ingressar com somente uma ação contra a instituição financeira. II – Cumpre destacar que o simples fato de ingressar com diversas demandas contra a mesma instituição financeira, não configura, por si só, ausência de interesse de agir apta a configurar a necessidade de extinção da ação com fundamento no art. 485, VI, do CPC. III - No caso dos autos, ressalto que as relações contratuais questionadas são totalmente diversas, inexistindo, pois, qualquer possibilidade da prolação de decisões conflitantes, vez que os processos tratam de relações contratuais distintas. IV –Além disso, o magistrado sequer possibilitou a manifestação da parte autora quanto a ausência de interesse de agir, inexistindo, pois, antes da decisão proferida pelo Juízo a quo qualquer intimação pessoal da parte com o intuito de proceder o regular andamento do feito. Apelo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.