Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO RESPEITOU AS REGRAS EDITALÍCIAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. I – o Edital é instrumento que deve ser observado, estando a Administração vinculada àquilo que nele consta, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório; II – A exigência de documento comprobatório da disponibilidade para cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais trata-se de pressuposto objetivo para a posse no referido cargo, inexistindo margem para admitir a investidura de candidato que não preenche tal requisito; III – A falta do documento exigido no edital, enseja a eliminação do candidato; IV - Segurança denegada. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, por unanimidade e de acordo ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer da ordem impetrada e no mérito denegar a segurança pleiteada
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