Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTALAÇÃO INDEVIDA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FORMALIZADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por particular, proprietário de imóvel onde foi instalado, sem autorização ou processo formal, poste de energia elétrica com fios de alta tensão. O autor alegou violação ao seu direito de propriedade e pleiteou a retirada do equipamento, além de indenização por danos morais, diante do impedimento de construir sua residência. A sentença reconheceu a irregularidade da instalação e fixou compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00, condenando a ré à remoção do poste. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instalação do poste de energia elétrica em imóvel particular, sem autorização ou formalização da servidão administrativa, configura ocupação indevida da propriedade; (ii) estabelecer se tal conduta gera dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração da servidão administrativa depende de formalidades específicas, como declaração de utilidade pública, decreto autorizador, notificação prévia do proprietário e indenização, inexistentes no caso concreto. A ocupação do terreno sem processo legal viola o direito de propriedade previsto no art. 5º, XXII, da CF/1988 e no art. 1.228 do Código Civil, caracterizando conduta ilícita por parte da concessionária. O art. 110, §3º, I, da Resolução ANEEL nº 1000/2021 impõe à distribuidora o dever de custear a remoção de equipamentos instalados irregularmente, afastando a alegação de que os custos deveriam ser arcados pelo proprietário. A jurisprudência reconhece que a interferência indevida no uso pleno da propriedade, especialmente quando inviabiliza a construção da moradia, configura dano moral indenizável. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 3.000,00) atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e capacidade econômica das partes. A majoração dos honorários advocatícios é cabível quando o recurso é integralmente desprovido, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instalação de poste de energia elétrica em propriedade particular sem autorização, notificação prévia ou processo legal de instituição de servidão administrativa configura ocupação indevida e ilícita. A concessionária tem o dever de custear a remoção de equipamentos instalados irregularmente, conforme previsto na Resolução ANEEL nº 1000/2021. A violação injustificada ao direito de propriedade, especialmente quando impede o uso residencial do imóvel, enseja compensação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXII e XXIII; CC, art. 1.228; CPC, art. 85, §11; Código de Águas, art. 151, "c"; Decreto nº 35.851/1954, art. 2º; Resolução ANEEL nº 1000/2021, art. 110, §3º, I; Lei nº 8.987/1995.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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