Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LIMITAÇÃO A UM DETERMINADO ATO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS DO BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido de gratuidade de justiça formulado tão somente no que se refere às custas para a interposição do recurso extraordinário, nos termos do § 5º, do art. 98, Código de Processo Civil, bem como da Lei n. 1.060/1950. 1.2. A parte agravante impugna a concessão da gratuidade da justiça apenas à interposição do recurso extraordinário, pois entende que o benefício deve se estender a todas as instâncias e atos processuais, inclusive pretéritos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A possibilidade de deferimento da gratuidade judicial à prática de um determinado ato processual. 2.2. Aplicabilidade dos benefícios da gratuidade judicial a atos pretéritos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos preceituados pelo art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida para a prática de apenas um determinado ato processual. Ademais, a concessão do benefício possui efeitos prospectivos, não alcançando atos processuais pretéritos. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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