Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8041121-51.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Vanderleia De Souza Ataide Advogado: Gustavo Cunha Donato (OAB:BA58171-A) Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825-A) Agravante: Valdemilson De Souza Ataide Advogado: Gustavo Cunha Donato (OAB:BA58171-A) Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825-A) Agravado: Espólio De Marcelino Rocha Ataíde Agravado: Osmar Rocha Ataide Advogado: Anderson Matias Dos Santos (OAB:SP225579-S) Agravado: Joao Rocha Ataide Sobrinho Advogado: Anderson Matias Dos Santos (OAB:SP225579-S) Agravado: Valdir Rocha Ataide Advogado: Anderson Matias Dos Santos (OAB:SP225579-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041121-51.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: VANDERLEIA DE SOUZA ATAIDE e outros Advogado(s): GUSTAVO CUNHA DONATO, WALLYSSON VIANA SILVA AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARCELINO ROCHA ATAÍDE e outros (3) Advogado(s):ANDERSON MATIAS DOS SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, indeferiu o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita na ação de inventário. A decisão foi fundamentada na ausência de comprovação de incapacidade financeira por parte dos agravantes, exigindo o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência da comprovação de hipossuficiência econômica dos agravantes para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Os agravantes argumentam que possuem renda baixa e que o prosseguimento da ação de inventário seria oneroso, podendo causar-lhes prejuízos irreparáveis. III. Razões de decidir 3. O primeiro fundamento baseia-se na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme o artigo 99, § 3º, do CPC, e na análise da renda apresentada pelos agravantes, que demonstram a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. 4. O segundo fundamento refere-se à complexidade e ao potencial custo da ação de inventário, que justificam a concessão do benefício para assegurar o acesso à justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita. Suspensividade do agravo mantida. Tese de julgamento: "1. É cabível a concessão de assistência judiciária gratuita em ação de inventário quando o patrimônio não possui valor expressivo, tampouco liquidez, o qual será partilhado entre os seis filhos, forçoso concluir que estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão do benefício pleiteado." Dispositivos relevantes citados: Art. 98 e art. 99, § 3º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJ-RS, AI 5156426-42.20238217000, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 05-06-2023.
Recurso provido para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita. Suspensividade do agravo mantida.
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