Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Reinaldo Pereira Bibiano, preso preventivamente por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. A defesa alega irregularidades na obtenção das provas e ausência dos requisitos para a prisão preventiva, destacando que o paciente é primário, possui residência fixa e vínculos familiares. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando as alegações de irregularidades na obtenção das provas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dado o envolvimento do paciente em fatos graves, como a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e arma de fogo. 4. As alegações de irregularidades na obtenção das provas e contradições nos depoimentos dos policiais não podem ser discutidas na via do Habeas Corpus, devendo ser analisadas no âmbito da ação penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é adequada e necessária para garantir a ordem pública em casos de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo com indícios concretos de risco à sociedade. 2. Medidas cautelares diversas são insuficientes diante da periculosidade concreta do agente. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 312, §3º, inciso III; Lei n.º 12.403/11; Lei nº 15.272/2025; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.