Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO NÃO MAIS HABILIDADO NOS AUTOS. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES QUE PREJUDIQUEM A PARTE EM DECORRÊNCIA DO ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento em face da decisão que determinou o bloqueio de valores do recorrente, proferida em sede de cumprimento de sentença, nos autos da Ação Monitória. 2. Aduz o agravante que o despacho que concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito foi publicado em fevereiro/2021, em nome do advogado que não mais atuava em sua defesa desde janeiro/2018, resultando a publicação inválida na determinação de bloqueio da quantia de R$107.513,21 (cento e sete mil, quinhentos e treze reais e vinte e um centavos) e na indevida constrição do seu patrimônio, por meio do SISBAJUD. 3. A publicação realizada em nome do advogado não mais habilitado nos autos enseja a declaração de sua nulidade e dos atos processuais subsequentes que prejudiquem a parte em consequência do error in procedendo, em observância às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal - art. 5º, LIV e LV, da CF. 4. A nulidade da publicação torna inválida a decisão que deferiu o bloqueio de valores e as constrições decorrentes do seu cumprimento, impondo a restituição do prazo para pagamento voluntário da dívida. 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e provido
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