Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - APURAÇÃO MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Agravante contra julgamento monocrático que desproveu Agravo de Instrumento interposto e manteve, por consequência, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. A sentença objeto da execução não determinou fosse realizada prévia liquidação para apuração do débito, de modo que a decisão recorrida não violou a coisa julgada. Ademais, a indicação do valor da obrigação demandou simples cálculos aritméticos e não se fez necessária a nomeação de perito para dirimir eventual ponto controvertido. Na linha de entendimento do STJ, Aliquidaçãoprévia é desnecessária quando a apuração do valor puder ser realizada por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, sendo suficiente a apresentação de memória discriminada e atualizada do cálculo (AREsp n. 2.434.455/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025). Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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