Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SEGURO PRESTAMISTA (SEGURO PROTEGIDO). AUSÊNCIA PROVA DA LIBERDADE DE CONTRATAR. VENDA CASADA VEDADA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.639.320-SP, RELATOR MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO. TEMA 972/STJ. INEXIGIBILIDADE DO PRÊMIO, QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA, POIS BASEADO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme decidido pelo STJ, no Recurso Especial nº 1.639.259 (TEMA 972), reputa-se abusiva a cobrança de seguros prestamistas atrelados a empréstimos contratados, quando no momento da contratação do financiamento é imposto ao cliente a contratação do seguro, com seguradora indicada pelo credor, em clara falta de opção ao consumidor, em afronta o art. 39, I, do CDC (venda casada). 2. Uma vez comprovado o pagamento de valores indevidos, mister se faz sua restituição, entretanto, de maneira simples, posto que não se pode atribuir ao banco qualquer má-fé quando da cobrança de valores previstos no contrato. 3. A simples cobrança indevida, mormente com base em cláusula contratual, não é suficiente a ensejar a ocorrência de danos morais, porquanto, não obstante tal situação traga desconfortos e aborrecimentos ao consumidor, não é capaz, por si só, de atingir valores fundamentais do ser humano, tratando-se, em verdade, de situação rotineira a que se está sujeito na vida em sociedade. 4. 1º apelo conhecido e provido em parte. 2º apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.