Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por servidor público municipal em ação de cobrança cumulada com exibição de documentos, por concluir, após análise dos documentos apresentados, que a remuneração mensal seria superior ao parâmetro estabelecido para concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em averiguar a possibilidade, ou não, do agravante ser beneficiado com a assistência judiciária gratuita, diante da alegação de hipossuficiência econômica e dos documentos apresentados nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A presunção de insuficiência de recursos para concessão da justiça gratuita é relativa, podendo ser afastada diante de elementos que evidenciem capacidade econômica.4. Embora o agravado seja servidor público com remuneração mensal superior a três salários-mínimos, os documentos juntados demonstram hipossuficiência econômica suficiente para justificar a concessão do benefício.5. O direito à assistência judiciária gratuita visa garantir o amplo acesso à justiça aos que não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.6. A comprovação da hipossuficiência econômica do agravante, por meio dos documentos apresentados, justifica a concessão da gratuidade da justiça, reformando a decisão de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, deferindo a concessão da assistência judiciária gratuita, por comprovada a hipossuficiência econômica.Tese de julgamento: Não aplica._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, incs. XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: N/A.
Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, deferindo a concessão da assistência judiciária gratuita, por comprovada a hipossuficiência econômica.
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4ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Composição: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Clayton de Albuquerque Maranhão; Sigurd Roberto Bengtsson; Wellington Emanuel Coimbra de Moura; Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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