Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO REVISIONAL NOS TERMOS DA IN N. 2/2021, DO MMFDH. PRETENSÃO DE MANTER SUSPENSA A EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO, NO PRAZO FIXADO, DA REVISÃO DEFLAGRADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aludindo à possibilidade de anular a portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que instaurara novo procedimento revisional, seguindo as diretrizes da IN n. 2, de 29/9/2021, da MMFDH, e requereu fosse mantida suspensa a execução até que fosse concluída essa revisão. 2. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, o ente público não se desincumbiu de comprovar, no prazo fixado, o desfecho do procedimento revisional, situação que autoriza o prosseguimento do feito executivo. 3. Agravo interno improvido.
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O STJ MS 26.588 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.