Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE CONTRATUAL COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a sentença desfavorável ao agravante. Alegação de nulidade de contrato de empréstimo consignado junto e necessidade de reforma da decisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Saber se a decisão agravada deve ser reformada diante da suposta irregularidade contratual e necessidade de provas adicionais. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz pode indeferir provas quando os autos contiverem elementos suficientes para o julgamento, conforme arts. 370 e 371 do CPC. Documentos apresentados demonstram a regularidade do contrato. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal confirmam a inviabilidade de agravo interno que apenas reitera argumentos já afastados. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática. Tese de julgamento: "O juiz pode indeferir a produção de provas quando os autos contiverem elementos suficientes, sendo inviável agravo interno que apenas reitera argumentos já afastados". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 371, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no REsp 1807230/MS. TJMA: AgIntCiv na ApCiv 000946/2020.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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