Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO - VÍCIO SANADO - JUÍZO PARCIAL DE RETRATAÇÃO NA ORIGEM - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS ATÉ O QUANTUM INCONTROVERSO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargado, suspendendo os descontos na verba salarial, até estabelecer o quantum efetivamente devido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se há omissão, quanto ao Juízo parcial de retratação na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. No caso, reconhecida a omissão quanto à retratação parcial do juízo de origem, anterior ao julgamento, que limitou os descontos ao montante incontroverso apontado pelo próprio executado e como a pretensão recursal não versava sobre impenhorabilidade, mas sobre a suspensão dos descontos até a definição do quantum debeatur e o provimento se assentou exclusivamente no risco de a constrição superar o valor devido antes da perícia, a retratação, embora não prejudique o agravo, faz ruir o fundamento determinante do julgado, subsistindo apenas a satisfação de parcela incontroversa, o que impõe o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecido e acolhido, com efeitos infringentes. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.