Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame O autor busca indenização em razão da rescisão de contrato de representação comercial. O autor interpõe recurso de apelação alegando cerceamento de defesa e que a rescisão foi imotivada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o recurso de apelação referente à ação de indenização, envolvendo contrato de representação comercial. III. Razões de Decidir 3. A competência recursal é definida pelo pedido inicial, sendo matéria de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme Resolução 920/2024 do TJSP. 4. O julgamento de anterior recurso de agravo de instrumento por esta Câmara não afasta esse entendimento, uma vez que se trata de competência material absoluta, nos termos da Súmula 158 do TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Declina-se da competência, determinando a remessa dos autos para redistribuição. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de representação comercial é das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. 2. Alteração de competência conforme Resolução 920/2024.
Recurso não conhecido. Declina-se da competência, determinando a remessa dos autos para redistribuição.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.