Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 197 - EX (2005/0005301-3) REQUERENTE : MARIA ISABEL DE ULHÔA CANTO THOMSEN ADVOGADO : LUCIANO DA SILVA BILIO REQUERIDO : NELS GUDMAND THONSEN Vistos, etc. Nos termos da manifestação do Ministério Público federal, diga a requerente sobre o interesse em homologar o acordo de partilha de bens mencionado na decisão homologanda. Caso positivo, deverá a suplicante juntar aos autos o texto original do mencionado acordo, com a respectiva chancela consular, acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil. P.I. Brasília, 26 de abril de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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