Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDAM TRATAMENTO MENOS GRAVOSO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 160.967/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. Apesar de o decreto prisional fazer referência à quantidade de drogas apreendidas (18,15g de crack e 325,93g de maconha), o montante não se mostra expressivo, somando-se à falta de elementos a evidenciar reiteração delitiva, sendo a ré primária. Dessa forma, as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida. 3. Agravo regimental desprovido.
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