Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEMANDA REPETITIVA OU PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a apelação cível, mantendo sentença de extinção sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aplicação das súmulas 26 e 33 do Tribunal de Justiça do Piauí caracteriza inconstitucionalidade ou viola o art. 321 do CPC; e (ii) determinar se a extinção da ação sem resolução de mérito configura ofensa ao direito de acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As súmulas 26 e 33 do TJPI regulamentam a inversão do ônus da prova e a exigência de documentos específicos em casos de suspeita de demanda repetitiva ou predatória, sem violar princípios constitucionais ou normas processuais. 4. A autora foi regularmente intimada para suprir deficiências na petição inicial, inclusive mediante prazo de 15 dias para apresentação de documentos essenciais, conforme art. 321 do CPC. 5. A ausência de apresentação dos documentos requisitados caracteriza descumprimento das diligências judiciais necessárias, legitimando a extinção da ação sem resolução de mérito nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 6. A exigência de comprovação mínima do direito alegado não prejudica o acesso à justiça, mas visa combater demandas predatórias que comprometem a eficiência do sistema judiciário. 7. A recorrente ajuizou ações similares, corroborando a suspeita de caráter predatório da presente demanda, conforme exemplificado pela Recomendação nº 159/2024 do CNJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação das súmulas 26 e 33 do TJPI não viola o art. 321 do CPC nem o princípio do acesso à justiça, desde que oportunizado prazo para regularização da petição inicial. 2. É legítima a extinção de ação sem resolução de mérito quando não atendidas determinações judiciais de apresentação de documentos essenciais para a constituição válida do processo. 3. Demandas repetitivas ou predatórias podem ser extintas com base na ausência de pressupostos processuais, visando à proteção do sistema judiciário contra práticas abusivas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único; 485, I e IV; 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmulas nº 26 e 33; CNJ, Recomendação nº 159/2024.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo, em todos os termos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.