Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. CONSULTA PRIVADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILICITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A inscrição da dívida na plataforma SERASA LIMPA NOME, por se constituir em meio privado de renegociação de dívida, sem qualquer negativação do nome do consumidor, ou influência no score crediting, não se constitui em meio ilícito de cobrança. 2. Não se verificando prejuízos ou danos ao consumidor em razão da inclusão do débito no cadastro SERASA LIMPA NOME, sem gerar máculas à sua imagem ou ao crédito, não há razões para impedir a manutenção do referido cadastro, ou impedir as cobranças extrajudiciais. 3. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.