Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não acolheu o pleito formulado em , no sentido de revogar a prisão preventiva habeas corpus do ora agravante, denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas no contexto de organização criminosa. 2. O Juízo de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando a necessidade da medida na garantia da ordem pública, diante da reincidência do réu, que já havia sido preso em maio de 2024, pelos mesmos fatos, além do risco de fuga e da insuficiência de medidas cautelares diversas. 3. O Tribunal de origem confirmou a decisão, destacando a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da reincidência do agravante na prática do mesmo crime, evidenciando risco concreto de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a segregação cautelar é cabível quando há indícios de habitualidade criminosa ou contumácia delitiva, justificando-se a medida para evitar novas infrações penais. 7. A decisão impugnada também está alinhada ao entendimento consolidado de que a existência de antecedentes criminais e reincidência são elementos aptos a demonstrar a periculosidade do agente e a necessidade da custódia preventiva. 8. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes no caso concreto, pois não garantiriam a efetiva prevenção da reiteração criminosa, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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