Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR CONSTITUÍDO EM MORA. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. PURGAÇÃO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que se refere à ausência de requisitos para a concessão da justiça gratuita ao apelante, o STJ possui entendimento de que “A simples declaração da parte, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mas essa presunção de caráter relativo pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente” (AgInt no AREsp 910.295/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017). No caso, milita em favor do recorrente a presunção de veracidade e boa fé objetiva e processual, sendo que a alegação do apelado, por si só, não é suficiente para afastar a benesse da justiça gratuita. Preliminar rejeitada. 2. Estando presente a prova de constituição do devedor em mora e, não realizado o pagamento da integralidade da dívida (art. 3º, §1º do Decreto-lei 911/1969), deve ser mantida, sem censuras, a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial e determinou a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 3. Apelo que se nega provimento.
Apelo que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.