Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por acidente de trabalho. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para fixar o marco inicial do benefício concedido na data da juntada do laudo aos autos. No Superior Tribunal de Justiça, decisão da Presidência não conheceu do recurso especial, por manifesta intempestividade. A decisão foi mantida por unanimidade pelos Ministros da Segunda Turma. Contra esse acórdão foi manejado o que o causídico denominou de agravo em recurso especial. II - O agravo em recurso especial, com previsão no art. 1.042 do CPC, é recurso cabível para desafiar decisão que inadmite o recurso especial na origem. Porém, a parte apresentou, equivocadamente, agravo em recurso especial contra acórdão da Segunda Turma do STJ, o qual, não é cabível, obstaculizado seu conhecimento. Por fim, ressalte-se que é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie. III - Recurso não conhecido.
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