Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
0019303-29.2016.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Juscelio Alves De Amurim Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Espólio: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Espólio: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0019303-29.2016.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ESPÓLIO: Juscelio Alves de Amurim Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS, DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES EMENTA Agravo Interno em face de decisão monocrática que retirou o sobrestamento do feito em razão do IRDR nº 0007725-69.2016.805.0000. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade demonstrada. Resta prejudicado o presente agravo interno em razão do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento. Recurso prejudicado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.