Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.465.071 - SP (2019/0072474-3) DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática da Presidência. Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Brasília, 26 de abril de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
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O STJ AREsp 1.465.071 é citado por 22 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa