Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR ESSA VERBA INDIVIDUALMENTE JUNTO COM OS CRÉDITOS DOS SUBSTITUÍDOS. IRDR 54.699/2017. AGRAVO DESPROVIDO. I. De acordo com a primeira e terceira teses – IRDR 54.699/2017, para execução autônoma dos honorários de sucumbência baseados em condenação de quantificação genérica, proferida em sentença coletiva, é preciso à prévia constituição e liquidação dos créditos individuais dos representados, para que o causídico instrua o próprio pedido de execução. II. O fato de o advogado poder executar exclusiva e autonomamente o seu crédito, não lhe é permitido o pagamento de forma fracionada, em razão do óbice existente no art. 100 §8°, da CF. III. Não existindo argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, o agravo interno merece ser desprovido. IV. Agravo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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