Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por segurada contra sentença que julgou improcedente ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual buscava o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, com reconhecimento de nexo acidentário e posterior conversão em auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a segurada faz jus ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária ou à conversão em auxílio-acidente, diante da alegação de existência de sequelas decorrentes de acidente laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, o laudo pericial judicial concluiu pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa da autora, bem como pela ausência de nexo causal entre as lesões apresentadas e a atividade laboral exercida. 4. A prova pericial não foi infirmada por outros elementos probatórios, tendo o expert analisado os exames e quesitos formulados pelas partes, tendo examinado pessoalmente a autora, inexistindo vícios capazes de afastar suas conclusões. 5. Embora o julgador não esteja vinculado ao laudo pericial, sua rejeição exige fundamentação técnica idônea, não verificada no caso concreto. 6. Não se aplica o entendimento firmado no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça, pois a hipótese dos autos não envolve situação em que haja redução da capacidade laborativa ou necessidade de maior esforço para o exercício da atividade habitual. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.