Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, II E III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de execução sem resolução do mérito, com fundamento nos incisos II e III do art. 485 do Código de Processo Civil, em razão da inércia do exequente, mesmo após intimação para impulsionar o feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção do processo com base no abandono da causa, quando não realizada a intimação pessoal do autor, nos moldes do §1º do art. 485 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do processo por abandono da causa exige a prévia intimação pessoal do autor, conforme determina expressamente o §1º do art. 485 do CPC. 4. No caso, não houve intimação pessoal válida do exequente, tendo sido frustrada a tentativa de comunicação por carta com aviso de recebimento. Posteriormente, a intimação foi direcionada à parte contrária, embargante/executado, e não ao exequente. 5. Houve confusão entre os atos processuais da ação de execução e da ação de embargos à execução, comprometendo a regularidade do processo. 6. A ausência de intimação pessoal válida configura vício procedimental e afronta ao devido processo legal, impondo a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Sentença anulada por vício procedimental, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, II, III e §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.089.756/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05.03.2024, DJe 07.03.2024.
Recurso provido. Sentença anulada por vício procedimental, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
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