Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONFRONTO DE JULGADOS QUE APRECIAM SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO DE TESES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A admissão dos embargos de divergência requer comprovação de divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico e demonstração de similitude fático-processual, o que não se verificou. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma não adentram no mérito do recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A análise da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) demanda exame das peculiaridades de cada caso concreto, não configurando dissídio de teses. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.