Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO AFASTADA. JUROS. AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas abusivas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação pretérita. 3. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ocorrência de coisa julgada demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos por esta Corte, providência vedada no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.