Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO EXPLICITA QUAL SERIA A VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o ora agravante haja apontado a violação do art. 155 do Código de Processo Penal no recurso especial, não demonstrou, nas razões recursais, que o posicionamento do Tribunal a quo estaria lastreado somente em elementos informativos colhidos em âmbito policial. 2. Além disso, a simples leitura do acórdão que julgou a apelação permite concluir que a conclusão da instância antecedente foi baseada no cotejo entre os elementos constantes do inquérito policial e a prova colhida sob o crivo do contraditório. 3. Como o recurso especial interposto não trouxe fundamentação específica sobre de que modo haveria sido violado o art. 155 do Código de Processo Penal, deve ser mantida a conclusão manifestada no decisum agravado. 4. Agravo não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.