Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO § 2º DO ART. 966 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - A sentença rescindenda não impede a propositura de nova demanda, muito menos enseja a inadmissibilidade de recurso, não havendo que se cogitar da incidência do § 2º do art. 966 do CPC/2015 à hipótese dos autos. II - Logo, deve ser mantida a decisão agravada, que extinguiu a presente ação rescisória sem exame do mérito, com base nos artigos 485, inciso I e 330, inciso I, do CPC. III – Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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