Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT6 · Acórdão
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RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Recurso ordinário interposto por trabalhador que pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, sob o fundamento de que laborava para a ré como operador de máquina em condições típicas de relação de emprego, mas sem formalização contratual. II. Questão em discussão: Verificar se a prestação de serviços mantida entre as partes preenche os requisitos legais para o reconhecimento de vínculo empregatício, à luz do art. 3º da CLT. III. Razões de decidir: A ré admitiu a prestação de serviços, mas sustentou que se tratava de labor autônomo, eventual e por demanda, atraindo para si o ônus da prova quanto ao fato obstativo do direito. As testemunhas ouvidas a convite da ré, cujos depoimentos foram convergentes e harmônicos, indicaram que o autor era convocado apenas quando havia demanda, com liberdade para aceitar ou não o chamado, recebendo por tarefa concluída, sem controle de jornada ou ordens hierárquicas. A prova documental, por sua vez, é insuficiente para infirmar a tese defensiva. A única testemunha do autor prestou depoimento por observação indireta, sem descrever elementos típicos de subordinação. Ausentes, assim, os pressupostos do vínculo empregatício, especialmente a subordinação e a continuidade, nos moldes exigidos pela CLT. IV. Dispositivo e tese: Recurso ordinário improvido, mantendo-se a decisão de improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Tese jurídica: A prestação de serviços eventual e por demanda, desacompanhada de subordinação jurídica e integração à rotina empresarial, não configura vínculo empregatício, ainda que admitida a execução de tarefas específicas em benefício da empresa. RECIFE/PE, 06 de agosto de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NAT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
Recurso ordinário improvido, mantendo-se a decisão de improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Tese jurídica: A prestação de serviços eventual e por demanda, desacompanhada de subordinação jurídica e integração à rotina empresarial, não configura vínculo empregatício, ainda que admitida a execução de tarefas específicas em benefício da empresa. RECIFE/PE, 06 de agosto de 2025. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria
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2ª Turma · TRT6
Composição: Solange Moura de Andrade (presidente); Fernando Cabral de Andrade Filho; Sergio Torres Teixeira; Virgínio Henriques de Sá e Benevides.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.