Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DEMONSTRADA. BIOMETRIA FACIAL, HASH E DOCUMENTOS PESSOAIS. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado do mérito, quando o conjunto probatório documental já é suficiente para a formação do convencimento do julgador, não configura cerceamento de defesa, constituindo, antes, dever do magistrado impedir dilação probatória inútil ou protelatória, conforme art. 355, I, e art. 370 do Código de Processo Civil. 2. Comprovada a contratação dos empréstimos consignados por meio eletrônico, com envio de biometria facial, hash dos documentos e documentos pessoais, acompanhada de comprovante de transferência dos valores para conta de titularidade da própria parte autora, não há amparo para o reconhecimento de fraude ou nulidade dos negócios jurídicos. 3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor não opera de forma automática, dependendo da demonstração, ao menos indiciária, da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência que justifique sua aplicação; inexistindo prova mínima de suporte à tese autoral, descabida a inversão pretendida. 4. Não há que se falar em responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviços quando o banco demonstra cabalmente a regularidade das contratações, com protocolo de assinatura digital contendo todos os metadados de segurança, afastando a hipótese de fortuito interno. 5. Ausente ato ilícito imputável ao banco réu, inviável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou à devolução em dobro dos valores pagos, por inexistência dos pressupostos legais que as autorizam.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.