Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DA JURISDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os agravados – condenados, em primeiro grau, como incursos no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 – foram absolvidos sob o argumento de que "a acusação não estava desincumbida do seu ônus de comprovar o dolo específico do agente em lesionar o erário público, o que nem ao menos foi especificado na descrição acusatória, omissa quanto as possíveis vantagens pessoais do Gestor em razão da escolha dos prestadores de serviço". 2. Tal conclusão – na medida que afirma categoricamente que a acusação não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a própria justa causa para a ação penal – revela-se insuperável nos estreitos limites do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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